Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o Município de Gondomar disponibiliza, a qualquer interessado, um canal de denúncia de atos de corrupção praticados por funcionários ou colaboradores.
A comunicação dos factos poderá ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efetuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal. Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa, ou que a apresente através de mandatário munido de poderes especiais para o efeito. Se tal não acontecer, o Ministério Público não poderá dar início ao procedimento criminal.