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Destina-se a apresentar pedido exercício de direto dos titulares dos dados pessoais
RGPC - Agendamento de atendimento presencial
 

Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o Município de Gondomar disponibiliza, a qualquer interessado, um canal de denúncia de atos de corrupção praticados por funcionários ou colaboradores.
 
A comunicação dos factos poderá ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efetuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal. Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa, ou que a apresente através de mandatário munido de poderes especiais para o efeito. Se tal não acontecer, o Ministério Público não poderá dar início ao procedimento criminal.


A confidencialidade da identidade dos denunciantes também é possível através dos canais para a denúncia verbal, nos termos previstos na lei. As denúncias verbais deverão sempre ser endereçadas ao responsável pelo RGPC da CM Gondomar (pessoal responsável pelo tratamento da denúncia), através da solicitação de agendamento de reunião presencial.

As denúncias que venham a ser feitas pela via verbal serão alvo de uma transcrição completa e exata da comunicação, efetuada pelo serviço responsável pelo tratamento da denúncia.

Agendamento de atendimento presencial
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Data e hora preferenciais para agendamento

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Como realizar
Requisitos 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-gondomar.pt, em Serviços online;
  • Presencialmente no Balcão de Atendimento ao Cidadão, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 
  • Envio, por correio (CTT), do respetivo requerimento devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos necessários. 

Formulário em PDF para download
O seu pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
  • Bilhete de identidade ou cartão do cidadão
  • Outros elementos que fundamentem a pretensão
O que devo saber
Prazo de resposta
  • 30 dias, passíveis de prorrogação por mais 60 dias, em função da complexidade da satisfação do pedido ou do número de pedidos.